Cidadão não contemplado com o Auxílio Emergencial 2021 tem até 12/4 para contestar
O retorno do benefício será em quatro parcelas, com valor médio de R$ 250, mas pode variar de R$ 150 a R$ 375 a depender da composição de cada família.
Por: Deise Bach
06 de abril de 2021
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A nova rodada do auxílio emergencial começa a ser paga nesta terça-feira, 6 de abril.

O retorno do benefício será em quatro parcelas, com valor médio de R$ 250, mas pode variar de R$ 150 a R$ 375 a depender da composição de cada família.

O auxílio está sendo liberado a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo – e é necessário ter sido aprovado para receber o benefício em 2020, pois o governo não abriu nova fase de inscrições.

Por isso, a estimativa é que o número de beneficiários deve ser reduzido de 68 milhões, no ano passado, para pouco menos de 47 milhões este ano.

E se você recebeu o ano passado e não foi contemplado este ano, pode ser que consiga recorrer junto ao Ministério da Cidadania.

O prazo para contestar o auxílio emergencial 2021 já está aberto e termina na próxima segunda, dia 12 de abril.

O procedimento é realizado de maneira online, Portal de Consultas da Dataprev, no endereço consultaauxilio.cidadania.gov.br

Eu falei ‘pode ser que você consiga contestar', porque há casos em que o benefício foi negado por motivos que NÃO permitem contestação.

Entre eles, o fato de o solicitante ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou ser dependente de titular com rendimento tributável acima desse teto.

Também fica impedido de contestar a negativa aquele que pertencer a uma família que já tenha uma pessoa recebendo o Auxílio Emergencial 2021, entre outras situações.

Fonte: Redação Rádio Fronteira - Informações Rádio 2
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