Prazo para inscrição na fila de espera do Prouni encerra na quinta-feira (20)
Essa possibilidade é garantida aos candidatos que não foram pré-selecionados em nenhuma das duas chamadas do programa
20 de agosto de 2020
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Reprodução

Encerra hoje (20) o prazo de inscrição na fila de espera do Prouni (Programa Universidade Para Todos). Essa possibilidade é garantida aos candidatos que não foram pré-selecionados em nenhuma das duas chamadas do programa.

Para participar da lista de espera é preciso acessar o site do Prouni, entrar com seu cadastro e fazer a solicitação. O resultado será divulgado na próxima segunda-feira (24). Segundo o Ministério da Educação (MEC) nesta etapa a fila é única, ou seja, não há classificação por modalidade, como cotas, por exemplo.

O candidato que deseja entrar na fila de espera para sua primeira opção de curso não pode ter sido pré-selecionado em nenhuma das chamadas anteriores. Também é permitido que participe dessa etapa o candidato pré-selecionado para sua segunda opção mas que não houve formação de turma.

Para entrar na fila de espera pela segunda opção de curso as regras são um pouco diferentes. É permitido para o candidato não pré-selecionado nas chamadas anteriores em que não existam bolsas disponíveis na sua primeira opção de curso ou que não tenha ocorrido formação de turma. Além disso, Também é permitido que participe dessa etapa o candidato pré-selecionado para sua primeira opção mas que não houve formação de turma.

Segundo o MEC, os estudantes selecionados na lista de espera para receber a bolsa devem comparecer às instituições de ensino até o dia 28 de agosto e entregar os documentos que comprovem as informações prestadas no momento da inscrição. Quem perder o prazo ou não comprovar os dados será desclassificado.

O Prouni é um programa que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior. Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa.

Fonte: Redação Rádio Fronteira
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