Argentina atualiza medidas sanitárias para ingresso no país
Não houve mudança quanto ao tipo de exame solicitado.
Por: Deise Bach
04 de maio de 2021
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ACI - Aduana de Cargas de Dionísio Cerqueira/SC - Foto: Receita Federal do Brasil

O governo argentino publicou a Decisão Administrativa 437/2021, que trata sobre a atualização do fechamento das fronteiras e dá outras providências. Segundo a normativa, estas medidas sanitárias de prevenção e disposições de contenção temporária, local e específica, para amenizar a disseminação do coronavírus, estarão válidas de 1º a 21 de maio de 2021.

"Transportistas y tripulantes que ingresen por vía terrestre, tanto extranjeros como nacionales: Deberán adjuntar a la declaración jurada, el resultado negativo del test PCR real time o LAMP para SARS-CoV-2, el que tendrá una vigencia de SIETE (7) días de realizado".

A Associação reitera que não houve mudança quanto ao tipo de exame solicitado, continua sendo o teste molecular, realizado somente em laboratórios, podendo ser o RT-PCR ou PCR Lamp. A diferença está na vigência do teste, pois, a partir da coleta, o tripulante terá 7 dias para ingressar na Argentina, por qualquer ponto de fronteira. Ainda, não será aceito teste rápido ou de antígeno, somente aqueles informados na normativa.

A ABTI – Associação Brasileira de Transporte Internacional, reforça que continua em tratativa com o governo brasileiro para atendimento das demandas encaminhadas pelo setor, principalmente em relação à antecipação da vacinação para os tripulantes do transporte rodoviário internacional de cargas. Até o momento, as principais solicitações encaminhadas às diferentes esferas do governo federal foram:

• Antecipação da vacinação para os tripulantes em atividade;

• Que seja feita uma negociação de forma imediata nos moldes do acordo com o Uruguai;

• Tripulantes que já tenham sido vacinados, sejam dispensados da apresentação de resultados negativos para SARS-CoV-2;

• Agilização na habilitação de laboratórios nas fronteiras com capacidade para atender esta nova exigência;

 

Fonte: ABTI
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