PM registra ocorrência de suposta invasão de propriedade.
Foi lavrado o Boletim de Ocorrência Policial, a fim de que seja devidamente apurada a suposta invasão
26 de agosto de 2020
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A Polícia Militar atendeu a uma ocorrência de invasão de propriedade, no bairro Agrícola, Dionísio Cerqueira.

A Guarnição PM, foi empenhada via Central de Emergência e deslocou ao local, onde fez contato com os envolvidos.

Um advogado representante de um consórcio formado pelos herdeiros de uma área de terra pertencente à família proprietária, afirmou que no local estava ocorrendo uma “turbação”, alegando que funcionários de uma empreiteira estariam aplicando pavimentação com pedras irregulares sobre parte da propriedade de seus clientes; além disso, determinava que a obra fosse interrompida de imediato.

Disse, ainda, que o responsável pela obra teria se negado a apresentar a documentação que o autorizaria a trabalhar ali.

Por sua vez, o responsável pela equipe de operários, afirmou que foi contratado pela prefeitura municipal para fazer calçamento em um trecho da citada rua, depois de participar de uma licitação, segundo ele, devidamente legítima.

Segundo a PM a turbação apontada pelo advogado da família, se é que ocorreu, foi há bastante tempo, pois o logradouro que estava sendo pavimentado já existe há, pelo menos, duas décadas, inclusive, possuindo rede regular de energia elétrica, com postes de concreto afixados ao seu bordo a qual, inclusive, é denominada pelos moradores como rua dos Eucaliptos.

Desta forma, baseado no que diz o parágrafo 1º, do artigo 1210, da Lei N o 10.406 - Código Civil, de 10 de janeiro de 2002 (O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo [...]), a PM entendeu que a posse já estava consolidada e que, portanto, não caberia a interrupção imediata por parte do advogado, nem mesmo pela guarnição.

A PM orientou aos funcionários para que, caso pretendessem, continuassem seu trabalho. Ao advogado foi orientado para que buscasse juridicamente a interrupção da obra, bem como a restituição do bem que alega ter sido invadido.

Por fim, foi lavrado o Boletim de Ocorrência Policial, a fim de que seja devidamente apurada a suposta invasão de propriedade, ocorrida no início da utilização das terras como logradouro público.

Fonte: Redação Rádio Fronteira
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