Obrigação de comprovar vacina contra Covid-19 para matrícula em SC é mantida
Por maioria de votos, o STF manteve a liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin, no mês passado, a pedido do PSOL, que a exigência da vacina em cidades catarinenses
Por: Alisson Júnior
18 de março de 2024
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Na sexta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal referendou a liminar que suspendeu a validade de decretos de municípios de Santa Catarina que dispensaram a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino.

Por maioria de votos, o colegiado manteve a liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin, no mês passado, a pedido do PSOL.

Permanecem suspensos os decretos editados pelos municípios de Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruma, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.

O relator reafirmou as razões de sua decisão, em que observou a urgência da situação, devido ao início das aulas e à necessidade de impedir que as crianças fossem expostas a um ambiente de insegurança sanitária.

Para o ministro, a decisão não é individual ou de cada unidade familiar, mas está relacionada ao dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado.

Vacina foi incluída no PNI

Zanin lembrou que a vacinação contra a Covid-19 foi incluída no Plano Nacional de Imunização (PNI) e, por isso, os municípios não podem desobrigá-la, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas.

Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, foram contra por entenderem que é obrigatória a vacinação infantil, nas situações indicadas pelo PIN, o que valida a exigência de apresentação do cartão de vacinação no ato da matrícula ou rematrícula.

Para os dois ministros, o descumprimento desse dever por parte dos responsáveis não impede a matrícula na rede municipal de ensino.

Fonte: ND+
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