Beneficiário tem novos prazos para contestar auxílio emergencial negado ou cancelado
O governo federal abriu novos prazos para que a contestação, que poderá ser feita durante esse mês de dezembro.
Por: Deise Bach
12 de novembro de 2020
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Trabalhadores que tiveram a extensão do o auxílio emergencial negada, bloqueada ou cancelada têm nova chance de contestar a decisão.

O governo federal abriu novos prazos para que a contestação, que poderá ser feita durante esse mês de dezembro.

Quem teve a extensão do auxílio emergencial cancelada em razão das novas regras estabelecidas pela Medida Provisória que prorrogou o benefício, pode fazer a contestação até o dia 18.

Lembrando que, conforme estabelecido na MP, os valores deixaram de ser pagos nos casos em que o beneficiário conseguiu emprego, passou a receber benefícios assistenciais ou previdenciários ou até mesmo tenha falecido.

Já quem teve o pagamento cancelado por indícios de irregularidades identificados pelos órgãos de controle pode contestar, caso não concorde com a decisão das autoridades, até o dia 20 de dezembro.

A última situação em que pode haver contestação envolve os cidadãos que foram considerados inelegíveis.

Quem deixou de receber a extensão do auxílio emergencial por não atender aos novos critérios estabelecidos para o recebimento do benefício pode contestar a decisão entre os dias 17 e 26 de dezembro.

Em qualquer uma dessas três situações, a pessoa deve entrar no site da Dataprev e pedir a revisão do cancelamento ou da negativa.

Fonte: Redação Rádio Fronteira - Informações Rádio 2
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