Governo de SC prorroga para 2022 benefício fiscal
A ABTI diz que atuará para melhorar os aspectos de capacidade e infraestrutura da ACI de Dionísio Cerqueira, para suportar a demanda que deverá receber a partir da implementação da Lei.
Por: Deise Bach
13 de julho de 2021
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Desde dezembro de 2019, quando foram anunciadas as novas prescrições da Lei nº 17762/19 que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, do estado de Santa Catarina, a ABTI busca providências para que as alterações não afetem negativamente o setor.

Com a atualização da Lei, todas as mercadorias provenientes do Mercosul e importadas por empresas que possuem Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) e que optassem pelo transporte rodoviário, deveriam entrar no país por Dionísio Cerqueira, exceto se as mercadorias fossem provenientes do Uruguai.

Na última semana, o Governo de Santa Catarina, através do Decreto nº 1.364, prorrogou novamente o prazo, autorizando até 7 de agosto de 2022, a utilização do benefício fiscal previsto para as mercadorias importadas originárias de países membros ou associados do Mercosul, cuja entrada no país, por via terrestre, ocorre em outra unidade da Federação.

ALTERAÇÃO 4.336 – O Art. 110 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 110. Até 7 de agosto de 2022, os tratamentos tributários diferenciados mencionados no art. 1º do Anexo II da Lei nº 17.763, de 12 de agosto de 2019, aplicam-se às mercadorias importadas originárias de países membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) cuja entrada no País, por via terrestre, ocorra em outra unidade da Federação.

[...]" (NR)

Mesmo com essa alteração, a ABTI (Associação Brasileira de Transportadores Internacionais) continuará atuando junto aos organismos competentes para melhorar os aspectos de capacidade e infraestrutura da ACI de Dionísio Cerqueira, para suportar a demanda que deverá receber a partir da implementação da Lei.

Fonte: ABTI
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