O governo argentino emitiu um Decreto para fornecer medidas preventivas gerais e regulamentar a realização das atividades de maior risco epidemiológico e à saúde de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2021, no âmbito da pandemia do coronavírus.
O Decreto foi publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da Nação e regulamenta as atividades nas diferentes áreas, dando mais agilidade ao dia a dia dos argentinos. Ele também modificou os regulamentos relacionados à entrada no país por meio de passagens de fronteira já habilitadas e a serem habilitadas.
Na prática, as condições para que os turistas dos dois países cruzem a fronteira só devem melhorar a partir de 1º de novembro, quando a Argentina, se abrirá a todos os estrangeiros, sem exceção, e quando as frequências de voos serão ampliadas.
"A reabertura ao turismo, com os países limítrofes agora e com o turismo internacional em novembro, será um dos grandes pilares para a recuperação econômica da Argentina", disse o ministro do Turismo e do Esporte da Argentina, Matías Lammens, nesta quinta-feira (30), na prévia da reabertura das fronteiras aos países vizinhos.
Para as províncias que são regidas por medidas nacionais, no caso de Misiones, onde uma lei provincial exige o seu uso em caso de emergência epidemiológica, deve continuar a ser usado em todas as áreas.
É autorizada a entrada no país de nacionais ou residentes em países limítrofes, desde que cumpram as indicações, recomendações e requisitos sanitários e migratórios de entrada e permanência no país estabelecidos ou futuramente estabelecidos. Isso até 31 de outubro.
"Sem prejuízo do referido decreto, podem ser estabelecidas exceções às restrições de entrada no país para a realização de atividades autorizadas ou cuja autorização seja exigida pelos Governadores ou Governadores ou pelo Chefe do Governo da Cidade Autônoma de Buenos Aires Para isso, as autoridades locais devem apresentar um protocolo de abordagem abrangente aprovado pela autoridade sanitária provincial ou pela Cidade Autônoma de Buenos Aires que cumpra as recomendações e instruções da autoridade sanitária nacional, que deve intervir e emitir ", é detalhado também sobre aqueles rendimentos para o país.
Posteriormente, a partir de 1 de novembro de 2021, é restabelecida a entrada em território nacional de estrangeiros não residentes, desde que cumpram os requisitos de imigração e saúde em vigor ou que venham a ser estabelecidos. O mesmo será feito pelas corretoras seguras estabelecidas nos termos do artigo 16 do Decreto nº 260/20.
Por fim, a definição de corredores aéreos, marítimos, fluviais e terrestres seguros fica a cargo do Ministério da Saúde , determinando os pontos de entrada no país , rotas ou locais que reúnam as melhores capacidades para responder às necessidades sanitárias e epidemiológicas, o que será notificado às autoridades competentes para a sua aplicação.
Enquanto vigorar a proibição de entrada em território nacional de estrangeiros não residentes no país, a Direcção Nacional de Migração pode autorizar o trânsito fronteiriço quando verificadas as condições epidemiológicas e os requisitos que a autoridade sanitária nacional considere necessários.