Óleo diesel marítimo terá colocação diferente do diesel S-10, usado em veículos.
A ANP, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, alterou resolução que dispõe sobre as especificações dos combustíveis de uso aquaviário e suas regras de comercialização, fixando a obrigatoriedade da adição de corante violeta ao produto, para diferenciar, visualmente, o óleo diesel marítimo do óleo diesel rodoviário S-10.
Essa obrigatoriedade vale, especificamente, para a Região Norte do país, mas pode ser adotada nas demais localidades.
Em nota, a ANP explicou que o objetivo principal é coibir a comercialização irregular do produto.
O combustível marítimo custa menos e já houve registro de sua venda como se fosse diesel rodoviário.
Os dois produtos têm especificações distintas e o uso do diesel marítimo em veículos não é bom nem para o veículo nem para o meio ambiente, já que pode gerar maior emissão de gases resultantes da queima do combustível.