Governo exclui ao menos 13 profissões do MEI em 2025
Os profissionais dessas profissões excluídas do MEI devem realizar o desenquadramento no Portal do Empreendedor. Em caso de não cumprimento, podem ocorrer complicações fiscais.
Por: Luan Peretti
14 de fevereiro de 2025
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O governo federal excluiu ao menos 13 profissões que não podem mais ser registradas como microempreendedores individuais (MEIs) a partir de 2025.

Alinhador(a) de pneus; Aplicador(a) agrícola; Arquivista de documentos; Balanceador(a) de pneus;

Coletor de resíduos perigosos; Comerciante de fogos de artifício; Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP); Comerciante de medicamentos veterinários; Confeccionador(a) de fraldas descartáveis; Contador(a)/técnico(a) contábil; Dedetizador(a); Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal; Operador (a) de marketing direto.

A proibição de registro de MEI segue para atividades regulamentadas por conselhos e registros profissionais, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia. Confira aqui se sua atividade é permitida no MEI.

Os profissionais dessas profissões excluídas do MEI devem realizar o desenquadramento no Portal do Empreendedor. Em caso de não cumprimento, podem ocorrer complicações fiscais.

Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.518 no início de 2025, o microempreendedor individual deverá pagar uma contribuição mensal de R$ 75,90.

Inicialmente, informamos que a exclusão foi feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas essa decisão não compete ao órgão.

Fonte: Redação Rádio Fronteira
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