O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira, dia 13, a regularidade do registro de candidatura de Nerci Santin (MDB), prefeito reeleito de Abelardo Luz nas Eleições 2024. A decisão foi unânime, com os ministros acompanhando o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que afastou a hipótese de um terceiro mandato consecutivo do político. Com isso, o TSE manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que já havia negado os recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e pela Coligação Aliança por Abelardo Luz. Os autores alegavam que Santin estaria inelegível por um suposto terceiro mandato consecutivo, já que exerceu temporariamente a função de prefeito entre janeiro e abril de 2017, amparado por uma liminar posteriormente derrubada.
O ministro Antonio Carlos Ferreira esclareceu que Santin concorreu ao cargo de prefeito nas Eleições 2016, mas teve a candidatura indeferida. Apesar disso, recebeu a maioria dos votos e, por meio de uma decisão liminar, assumiu a prefeitura de 10 de janeiro a 18 de abril de 2017. No entanto, uma decisão judicial definitiva determinou novas eleições, e Santin deixou o cargo. Ele retornou à disputa em 2020, sendo eleito prefeito, e foi reeleito em 2024. Para o ministro relator, a reeleição de Santin em 2024 não configura um terceiro mandato sucessivo. Ele destacou que o período em que o político esteve no comando do Executivo, em 2017, foi breve e baseado em uma liminar, sem validade definitiva. Além disso, o ministro ressaltou que o exercício temporário da função ocorreu fora dos seis meses anteriores ao pleito seguinte, o que afasta a hipótese de inelegibilidade. Com a decisão do TSE, Nerci Santin segue no cargo, com registro de candidatura confirmado pela Justiça Eleitoral.