Os municípios que integram o Consórcio Intermunicipal da Fronteira (CIF) – Dionísio Cerqueira (SC), Barracão (PR) e Bom Jesus do Sul (PR) – publicaram seus decretos estabelecendo ponto facultativo e feriado para o período de Carnaval em 2025. As decisões respeitam as particularidades de cada município e seguem a orientação da legislação nacional.
No Brasil, o Carnaval não é feriado nacional, conforme a Lei nº 662/1949, que regulamenta os feriados nacionais, como 7 de setembro (Independência do Brasil) e 15 de novembro (Proclamação da República). No entanto, o Carnaval pode ser decretado como feriado municipal ou ponto facultativo a critério das administrações locais, prática comum em diversas cidades do país.
Em Dionísio Cerqueira, o Decreto nº 8.003/2025, assinado pela prefeita Bianca Moreira Maran Bertamoni, instituiu ponto facultativo na segunda-feira, 03 de março, e feriado municipal na terça-feira, 04 de março, em razão das festividades de Carnaval. O decreto também determina que os serviços públicos de saúde funcionem em regime de plantão, assegurando o atendimento essencial à população.
No município de Barracão, o Decreto nº 096/2025, emitido pelo prefeito Jorge Luiz Santin, estabelece ponto facultativo apenas na terça-feira, 04 de março, suspendendo o expediente nas repartições públicas municipais. O decreto ressalta que os serviços essenciais continuarão operando conforme escalas definidas por cada secretaria, garantindo a continuidade de atividades indispensáveis.
Já em Bom Jesus do Sul, o Decreto nº 1309/2025, assinado pelo prefeito em exercício Hélio José Surdi, institui ponto facultativo na segunda-feira, 03 de março, e feriado municipal na terça-feira, 04 de março. Com isso, não haverá expediente nas repartições públicas nessas datas.