Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador em Bom Jesus do Sul por fraude à cota de gênero; Cabe recurso da decisão.
A decisão de primeira instância foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Progressista (PP). Cabe recurso.
Por: Alisson Júnior
14 de março de 2025
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A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do vereador Júlio de Moura (Pastor Júlio), eleito pelo partido União Brasil, em Bom Jesus do Sul/PR, devido à comprovação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A decisão foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Progressista (PP).

Segundo a sentença, a candidatura fictícia de Maria Aparecida Fiori foi identificada como irregular, visto que ela obteve apenas seis votos, não realizou campanha efetiva e apresentou prestação de contas zerada.

A Justiça entendeu que a chapa do União Brasil violou as regras de representatividade feminina previstas na legislação eleitoral.

Com a decisão, além da cassação do mandato de Júlio de Moura e de seus suplentes, todos os votos atribuídos ao União Brasil na eleição proporcional foram anulados.

A Justiça ainda determinou a redistribuição dessas vagas aos partidos que atingiram o quociente eleitoral. Além disso, a decisão torna inelegíveis por oito anos os envolvidos na fraude, incluindo Maria Aparecida Fiori e Júlio de Moura.

O cumprimento da decisão está condicionado ao trânsito em julgado, momento em que a Justiça Eleitoral realizará a recontagem dos votos e comunicará oficialmente a Câmara Municipal sobre a perda do mandato.

Fonte: Redação Rádio Fronteira
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