No início da noite de 25 de março de 2025, uma operação conjunta da Polícia Federal e da Receita Federal resultou na apreensão de aproximadamente 15 toneladas de sucatas de garrafas plásticas. A carga foi interceptada após ser carregada em uma empresa localizada em Barracão, no Paraná.
De acordo com as autoridades, há indícios de que o material tenha origem na Argentina. Diante disso, a carga foi encaminhada à Receita Federal para os procedimentos cabíveis.
A importação de resíduos sólidos e rejeitos, incluindo plásticos, está proibida desde 6 de janeiro de 2025, conforme determina a Lei 15.088, que alterou a redação do artigo 49 da Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Por se tratar de uma prática ilegal, o caso será investigado por meio de um inquérito policial, já que essa conduta configura crime de contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal. A pena para esse crime pode chegar a cinco anos de reclusão.