Pais de três crianças de Curitiba são condenados por manter filhos em ensino domiciliar e sem vacina
A tese do julgamento também destacou que a vacinação infantil obrigatória é uma medida de saúde pública e um direito das crianças, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por: Alisson Júnior
01 de abril de 2025
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Os pais de três crianças de Curitiba foram condenados pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) por manterem os filhos em ensino domiciliar. Os pais deverão ainda pagar uma multa porque não cumpriram a obrigação de matricular seus filhos em uma escola regular, como exige a lei, e porque as crianças não foram imunizadas contra a COVID-19.

De acordo com o acórdão, a prática do homeschooling, ensino domiciliar, foi regulamentada pela Lei Estadual n° 20.739/2021, porém posteriormente considerada inconstitucional. A decisão reforça que a educação formal deve ocorrer em instituição de ensino reconhecida, conforme previsto na legislação vigente.

A tese do julgamento também destacou que a vacinação infantil obrigatória é uma medida de saúde pública e um direito das crianças, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O relator do acórdão, desembargador Ruy Muggiati, explicou que a prática do homeschooling, ensino domiciliar, que foi regulamentada pela Lei Estadual n° 20.739/2021, foi considerada inconstitucional, como se observa na decisão do Órgão Especial do TJPR, com relatoria do desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama.

A tese do julgamento é sobre o dever dos pais ou responsáveis de matricular seus filhos na rede regular de ensino, não sendo permitido substituir essa obrigação pelo ensino domiciliar, que carece de regulamentação legal específica no Brasil, assim como promover a imunização obrigatória das crianças.

Fonte: GMC
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