Contratação pública terá 8% de vagas para mulher vítima de violência
A medida abrange mulheres de gênero feminino protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Por: Luan Peretti
20 de junho de 2025
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Foto: Daniel Cerqueira.

O governo federal estabeleceu o mínimo de 8% das vagas em contratações públicas para mulheres vítimas de violência doméstica. O decreto nº 12.516, que oficializa a exigência, foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).

A medida abrange mulheres de gênero feminino protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A iniciativa de proteção social pretende criar oportunidades de emprego para mulheres que sofrem violência doméstica.

O novo decreto altera o Decreto nº 11.430/2023, que regula a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Segundo o documento, dentro dos 8% das vagas deverão ser destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, seguindo a proporção da população em cada estado ou no Distrito Federal, conforme dados do censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As contratações serão destinadas exclusivamente a mulheres indicadas pelas unidades responsáveis pela política pública. As empresas contratadas e órgãos contratantes não poderão exigir das candidatas a apresentação de quaisquer outros documentos para comprovar a situação de violência.

O novo decreto ressalva que pode haver menos de 8% de vagas reservadas em contratos de serviços contínuos - que exigem dedicação exclusiva de mão de obra - quando o número de funcionários for menor que 25 colaboradores.

Fonte: Agencia Brasil
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