STF decide que é ilegal demitir funcionário público sem motivo
Recurso foi apresentado por ex-funcionários do Banco do Brasil que foram demitidos em 1997
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 8, por maioria, que a demissão de um empregado público e de empresas públicas e de sociedades econômicas precisa ser motivada, ou seja, é necessário a apresentação de um motivo formal para a dispensa.
O julgamento do recurso foi iniciado na quarta-feira, 7, e tinha como base o recurso apresentado pelos funcionários do Banco do Brasil que foram demitidos em 1997 sem justa causa.
A decisão desta quinta levou em consideração o argumento do presidente do STF, o ministro Luís Barroso, que defendeu que o empregado, mesmo admitido por concurso público, por ser demitido, mas tem o direito de saber o motivo por trás de sua demissão.
Barroso, Critiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Dia Toffoli e Cármen Lúcia votaram a favor, já Alexandre de Moraes, foi contra a necessidade da apresentação de um motivo para a demissão. Gilmar Mendes e Nunes Marques o acompanharam nesta decisão.
Fonte: Jovem Pan
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