O Tribunal do Júri da Comarca de Dionísio Cerqueira condenou, por volta das 17h40 desta sexta-feira (28), o réu J.B. a 11 anos de prisão em regime inicial fechado pela tentativa de homicídio contra a vítima J.N.
O Conselho de Sentença acatou a denúncia apresentada pelo Ministério Público, que apontava que o crime foi praticado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu foi condenado com base no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal.
Além da pena de prisão, J.B. foi condenado ao pagamento de uma indenização mínima de R$ 30 mil à vítima, valor que será corrigido conforme determina a sentença. Ele também deverá arcar com as custas processuais.
O julgamento, realizado na Câmara de Vereadores de Dionísio Cerqueira, foi o primeiro júri conduzido pela juíza Adrielly desde que assumiu a comarca.