O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei Antifacção, que cria um marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. A sanção ocorreu com vetos a trechos considerados sensíveis pelo governo, especialmente sobre a equiparação de penas e o uso de recursos do Fundo Nacional Antidrogas (Funad).
Durante evento em Brasília, ao lado do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), Lula decidiu barrar o dispositivo que ampliava punições a pessoas apenas envolvidas com integrantes de facções. A medida foi tomada após pressão interna para evitar interpretações que pudessem levar à criminalização de movimentos sociais e protestos.
Outro veto atingiu a destinação de bens apreendidos do tráfico. Segundo o governo, o trecho aprovado pelo Congresso apresentava inconstitucionalidade ao prever o repasse direto a outros entes que não a União.
Apesar dos vetos, a nova lei endurece o combate às facções criminosas, com penas que podem chegar a 40 anos de prisão. O texto também prevê a criação de um Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória entre sistemas estaduais e federais.
A proposta foi alvo de divergências dentro do governo. Enquanto parte defendia medidas mais rígidas, técnicos do Ministério da Justiça recomendaram ajustes em pontos considerados desproporcionais ou inconstitucionais. No Congresso, o projeto passou por mudanças significativas, especialmente no Senado, o que levou a nova análise pela Câmara.
O relator inicial da proposta, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), criticou as alterações feitas ao longo da tramitação e defendeu a retomada do texto original. Já Hugo Motta destacou o endurecimento das penas como um avanço histórico.
“Estamos dando a resposta mais dura da história recente do Brasil no enfrentamento ao crime organizado”, afirmou Motta.
Lula, por sua vez, ressaltou o foco em atingir lideranças criminosas. “Temos a chance de não matar os magrinhos da periferia, mas de pegar os responsáveis que moram em condomínio de luxo, os magnatas do crime”, declarou.
A lei retoma o conceito de domínio social estruturado, caracterizando facções como organizações que exercem controle territorial por meio de violência ou ameaça. Entre as condutas tipificadas estão bloqueio de vias, construção de barricadas, imposição de regras a moradores, ataques a serviços públicos e sabotagem de infraestrutura.
O texto estabelece que integrar, financiar ou comandar facções, bem como exercer controle territorial violento, passa a ser motivo suficiente para decretação de prisão preventiva. A medida considera essas condutas como ameaça à ordem pública, facilitando a manutenção da prisão desde o início das investigações, mediante decisão judicial.
A legislação também amplia mecanismos de bloqueio e sequestro de bens, restrições financeiras e apreensão de ativos. Está mantido o chamado perdimento extraordinário, que permite a perda de patrimônio antes do fim do processo.
Além disso, a lei autoriza a intervenção judicial em empresas ligadas a organizações criminosas e restabelece a divisão automática de recursos apreendidos entre União e estados.