Um casal de empresários, proprietário de uma pousada em Palmitos, foi condenado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado de uma funcionária e tentativa de homicídio do marido dela. Conforme o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os crimes tiveram como motivação um conflito envolvendo reivindicações de direitos trabalhistas.
De acordo com a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Palmitos, o crime ocorreu em 29 de setembro de 2025. As vítimas, um casal que trabalhava e morava na pousada administrada pelos réus, haviam solicitado a regularização da jornada de trabalho e o pagamento de direitos trabalhistas que afirmavam não ter recebido.
As investigações apontaram que, após cerca de dois meses de serviço, os funcionários foram dispensados sem registro em carteira e sem receber as verbas rescisórias. Mesmo desligados da empresa, permaneceram residindo no local enquanto buscavam resolver a situação. O clima de tensão aumentou nas semanas seguintes, culminando em registros de ocorrências policiais feitos pelas duas partes no mesmo dia do crime.
Segundo o MPSC, na tarde de 29 de setembro, os empresários retornaram à pousada e iniciaram uma discussão com o casal. Durante o confronto, o empresário tentou atirar contra o marido da funcionária, mas a arma falhou diversas vezes. Em seguida, a mulher foi imobilizada pela empresária, momento em que o homem efetuou um disparo que atingiu a vítima, provocando sua morte. Após o crime, o sobrevivente conseguiu desarmar o agressor durante uma luta corporal.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público e reconheceu que o homicídio foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi reconhecida a tentativa de homicídio qualificada contra o marido da funcionária.
O empresário foi condenado a 18 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Já a empresária recebeu pena de 14 anos de reclusão, também em regime fechado, por participação no homicídio qualificado.
A pedido do Ministério Público, a Justiça ainda determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais à vítima sobrevivente e de R$ 250 mil aos herdeiros da funcionária assassinada. Os dois condenados permaneceram presos durante o processo e tiveram negado o direito de recorrer em liberdade.
Para a promotora de Justiça Patrícia Castellem Strebe, a decisão reforça o papel do Tribunal do Júri na responsabilização de crimes contra a vida. Segundo ela, o veredicto demonstra o compromisso da sociedade com a Justiça e com a defesa da vida.