Um advogado e servidor da Câmara Municipal de Vereadores de Palma Sola foi preso temporariamente na manhã da última segunda-feira (27), durante uma operação da Polícia Civil que investiga a suposta prática de crimes envolvendo adolescentes. O caso tramita em segredo de Justiça, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Polícia Civil cumpriu um mandado de prisão temporária e dois mandados de busca e apreensão. As diligências ocorreram na residência do investigado e, posteriormente, em seu local de trabalho, na Câmara Municipal de Palma Sola.
Durante a operação, foram apreendidos computadores, notebooks, telefones celulares e outros dispositivos eletrônicos, que serão submetidos à perícia para auxiliar nas investigações.
Em razão do sigilo judicial, a Polícia Civil não divulgou detalhes sobre os fatos investigado.
Por se tratar da prisão de um advogado, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acompanhou o cumprimento das medidas, garantindo a observância das prerrogativas da profissão e do devido processo legal.
Após a prisão, o investigado foi encaminhado ao Presídio Regional de São José do Cedro. Na quarta-feira (29), ele foi transferido para o Complexo Penitenciário de Chapecó, onde permanece à disposição da Justiça.
Em nota encaminhada à imprensa, a defesa técnica informou que acompanha atentamente o andamento das investigações e afirmou que o investigado tem colaborado integralmente com todas as determinações da autoridade policial, fornecendo os esclarecimentos solicitados para a apuração dos fatos.
A defesa também destacou a confiança nas instituições e reforçou que o princípio constitucional da presunção de inocência deve ser respeitado durante todo o procedimento, evitando julgamentos antecipados. Em razão do sigilo dos autos, informou que não fará novos comentários sobre o caso neste momento.
Também na quarta-feira, a Câmara Municipal de Vereadores de Palma Sola divulgou uma nota oficial informando que tomou conhecimento da prisão do servidor e que solicitou às autoridades competentes acesso às informações oficiais da investigação para avaliar as providências administrativas cabíveis.
Segundo a nota, como o procedimento está sob sigilo, a instituição ainda não teve acesso ao conteúdo das investigações. O Legislativo informou ainda que, conforme as informações disponíveis até o momento, os fatos apurados não possuem relação com as atividades institucionais da Câmara nem com as funções exercidas pelo servidor.
A Câmara reafirmou seu compromisso com a legalidade, a transparência, a ética na administração pública e o respeito ao devido processo legal. Caso haja condenação definitiva e sejam confirmados os fatos pela Justiça, poderá ser instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), observando o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A prisão temporária é uma medida prevista na legislação brasileira para auxiliar as investigações de determinados crimes. Nos casos de crimes hediondos ou equiparados, ela pode ser decretada por até 30 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período, mediante decisão judicial fundamentada.
Encerrado esse prazo, o investigado deve ser colocado em liberdade, salvo se a Justiça converter a medida em prisão preventiva. Diferentemente da prisão temporária, a prisão preventiva não possui prazo determinado, mas deve ser reavaliada pelo Judiciário a cada 90 dias, conforme estabelece a legislação brasileira.