O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ampliou a lista de doenças que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou à aposentadoria por incapacidade permanente – antiga aposentadoria por invalidez – sem que seja necessário pagar o mínimo de 12 contribuições à Previdência.
O rol passou a incluir gestação de alto risco desde 24 de julho, quando foi publicada a portaria interministerial 15, assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde. Com isso, o número de doenças que dispensa a carência – pagamento mínimo – subiu para 18.
Em 2022, o rol de enfermidades já havia sido ampliado, quando passaram a integrar o grupo acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, quando considerados graves. A lei que instituiu o rol é a 8.213, de 1991, e só foi modificada, até agora, nessas duas ocasiões.
Segundo a Previdência, nesses casos, o benefício pode ser concedido sem que o pagamento mínimo de 12 contribuições tenha sido feito. No entanto, o cidadão precisa ter a qualidade de segurado, que é ser considerado segurado do INSS, e comprovar que tem a enfermidade há ao menos 15 dias.
Também estão isentos de carências os profissionais sejam autônomos ou contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que sofrem acidente de qualquer natureza ou causa, ou doença profissional, ou do trabalho.
Nos demais casos, o segurado precisa ter, no mínimo, 12 pagamentos ao INSS para conseguir o benefício por incapacidade temporária ou permanente.
VEJA A LISTA DE DOENÇAS QUE GARANTEM BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE SEM CARÊNCIA
Tuberculose ativa
Hanseníase
Transtorno mental grave
Neoplasia maligna
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondilite anquilosante
Nefropatia grave
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Hepatopatia grave
Esclerose múltipla
Acidente vascular encefálico (agudo)
Abdome agudo cirúrgico
Gestação de alto risco
COMO CONSEGUIR O BENEFÍCIO?
O segurado não faz o pedido da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença. Ele precisa solicitar uma perícia médica para ter direito aos benefícios. Quem determina se o pagamento será de auxílio ou aposentadoria é o médico.
No caso do auxílio-doença, quando a doença não é permanente, o segurado pode fazer o pedido pelo Atestmed, sistema da Previdência que libera o benefício sem que seja necessária a perícia presencial, apenas com o envio do atestado médico pela internet, no aplicativo ou site Meu INSS.
O pedido de agendamento da perícia também pode ser feito por telefone, pelo 135
Foto: Agência Brasil