Municípios ficam impedidos de cobrar valor maior do IPTU devido ao tamanho do imóvel. A decisão é do Supremo Tribunal Federal.
Segundo o STF, a Constituição autoriza a progressividade do Imposto Predial e Territorial Urbano de acordo com o valor da propriedade.
E, ainda, permite a adoção de tarifas diferentes condizentes com a localização e uso dos imóveis, não em função do tamanho dele.
A decisão diz respeito ao julgamento de um recurso com repercussão geral reconhecida. Portanto, o entendimento serve de orientação para casos semelhantes em todo o Brasil. O caso analisado era de uma lei da cidade de Chapecó, em Santa Catarina.
O relator, ministro Dias Toffoli, concluiu que a área do imóvel não se confunde com o valor, a localização e uso que ele tem. Mas a decisão não impede que as prefeituras cobrem IPTU maior de imóveis mais caros, apenas que o tamanho não é critério para aumentar o tributo
Foto: Divulgação/STF