TSE suspende campanha de Renan Santos à Presidência e proíbe participação em debates
Segundo o ministro, a decisão está relacionada à ausência do registro, no momento adequado, de endereços de sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens utilizados pela campanha.
Por: Alisson Júnior
31 de agosto de 2026
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O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da campanha de Renan Santos, do partido Missão, à Presidência da República, e de Aroldo Medina, candidato a vice-presidente. A decisão foi tomada no domingo (30) e publicada nesta segunda-feira (31).

A medida suspende a realização de propaganda eleitoral pela internet em perfis e endereços eletrônicos que não foram informados tempestivamente à Justiça Eleitoral. Toffoli também determinou a suspensão de novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à chapa, proibiu gastos com recursos do fundo já repassados e impediu a participação de Renan em debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.

Segundo o ministro, a decisão está relacionada à ausência do registro, no momento adequado, de endereços de sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens utilizados pela campanha.

A legislação eleitoral determina que os perfis já existentes sejam informados no registro de candidatura e que novas contas sejam comunicadas à Justiça Eleitoral em até 24 horas após a criação. Conforme a decisão, os perfis informados pela candidatura de Renan somente poderiam ser utilizados para propaganda eleitoral após 48 horas do registro dessas informações.

Toffoli afirmou que o prazo é necessário para permitir a fiscalização da propaganda eleitoral e a atuação das plataformas digitais sobre seus sistemas de recomendação.

O ministro afirmou ter identificado um perfil de Renan Santos no Instagram com aproximadamente 2,4 milhões de seguidores. Segundo Toffoli, a conta veiculava propaganda eleitoral e aparecia em recomendações relacionadas a outros candidatos.

Renan Santos fica proibido de utilizar os perfis não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral e também de criar ou utilizar novas contas, inclusive de terceiros, para fazer propaganda eleitoral na internet.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por cada veiculação de propaganda eleitoral digital após a intimação e por cada participação em debates depois de ser oficialmente comunicado da decisão.

Renan Santos classificou a decisão como “um absurdo” e afirmou que se trata de uma decisão tomada de ofício que “derruba uma campanha inteira”.

A campanha do candidato, segundo a apuração da emissora, deve apresentar um mandado de segurança na tentativa de reverter a determinação de Toffoli. A decisão ocorreu um dia depois de o ministro retirar de pauta o processo relacionado ao registro da candidatura de Renan Santos.

Até agosto, a campanha de Renan havia arrecadado aproximadamente R$ 1,2 milhão por meio de financiamento coletivo eleitoral, com mais de 20 mil doadores, conforme informações apresentadas à Justiça Eleitoral.

Fonte: JOVEM PAN
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