Com a reforma tributária, as empresas que quiserem aderir ao Simples Nacional devem fazer o pedido até 30 de setembro. Antes, essa adesão ocorria em janeiro de cada ano. As novas normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços.
A nova regra vale para empresas que pretendem ingressar no Simples a partir de janeiro de 2027. Quem aderir e quiser desistir, tem até 30 de novembro.
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro deste ano terão uma regra específica.
A opção pelo Simples Nacional deverá ser feita no momento da inscrição do CNPJ. A escolha relacionada ao Imposto sobre Bens e Serviços e à Contribuição sobre Bens e Serviços pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa.
Agora, se o empresário não quiser permanecer no Simples no próximo ano, ele pode pedir a exclusão até o fim de 2026
Foto: Marcello Casal JR / Agência Brasil