Portaria define os critérios para que 66 emissoras de rádio, em todo o País, regularizem a migração de AM para FM.
Distribuídas em municípios de 18 estados, elas já podem requerer a nova instrução do processo de adaptação de outorga, para a migração.
A solicitação deverá ser feita em até 60 dias, contados a partir de cinco de fevereiro, data em que a portaria foi publicada.
De acordo com a Agência Brasil, as emissoras devem acessar o sistema eletrônico, disponibilizado pelo Ministério das Comunicações, e incluir a documentação.
São exigidas, por exemplo, prova de regularidade fiscal com o Poder Público e de inexistência de débitos trabalhistas.
Após essas etapas, as rádios terão que realizar o pagamento para a adaptação da outorga e o canal que era ocupado em AM será devolvido à União.
O Ministério das Comunicações informa que até agora recebeu mil 655 pedidos, de migração de AM para FM.
Desse total, 850 já estão concluídos.