Mães adotivas terão mesmo direito à licença-maternidade que mães biológicas, decide STF
A decisão vale para novas licenças e para aquelas que já estão em andamento
Por: Jeferson Rodrigues
23 de setembro de 2026
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, igualar os direitos de mães adotivas e biológicas em relação à licença maternidade.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi acompanhado pelos ministros para fixar que todas as mães, sejam biológicas ou adotantes, terão direito a licença maternidade de idêntico conteúdo:

afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.

O prazo será contado a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.

A regra valerá tanto para trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as relações de trabalho na iniciativa privada, quanto para servidoras públicas submetidas a regime estatutário.

A decisão vale para novas licenças e para aquelas que já estão em andamento, não alcançando as que já terminaram.

Outra decisão dentro do julgamento foi a de proibir descriminação na concessão da licença com base no vínculo de trabalho da mãe.

“A meu ver, o regime jurídico, celetista, estatutário militar ou outro pode disciplinar inúmeros aspectos da relação de trabalho ou funcional, mas não pode alterar a intensidade da proteção constitucional devida à maternidade e à infância. A criança não necessita de mais ou menos cuidado conforme sua mãe seja empregada, servidora ou militar”, afirmou o ministro Kassio Nunes Marques.

Moraes negou apenas um pedido da PGR, que previa o compartilhamento de licença parental entre os integrantes do núcleo familiar

Foto: Imagem ilustrativa/Divulgação

Fonte: G1
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