O Tribunal Superior do Trabalho determinou, em decisão liminar, que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve nacional da categoria, iniciada no dia 10 de setembro.
A decisão é do ministro Mauricio Godinho Delgado e ocorre após a Caixa ajuizar dissídio coletivo contra entidades representantes dos trabalhadores. O banco havia solicitado que 80% do quadro permanecesse trabalhando, sob o argumento de que a paralisação afeta serviços considerados essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
O TST, no entanto, considerou que o percentual de 60% é suficiente para preservar o atendimento das necessidades inadiáveis da população sem inviabilizar o exercício do direito de greve.
Entre os principais pontos de divergência nas negociações está o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos empregados. Uma das propostas apresentadas pelo banco previa elevar de 6,5% para 9% da folha de pagamento o teto de participação da Caixa no custeio do plano a partir de 2027.
A decisão liminar também mantém os efeitos do Acordo Coletivo de Trabalho com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026 até uma decisão definitiva sobre o caso.
O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST está marcado para terça-feira, dia 29, às 14h30.