Desde as 17h desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos em todo o país. A medida está prevista no Código Eleitoral e vale durante os cinco dias que antecedem o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 4 de outubro, além das 48 horas posteriores ao encerramento da votação.
A regra consta no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir que o eleitor possa exercer o direito ao voto sem sofrer detenções indevidas que possam impedir sua participação no processo eleitoral. A restrição, porém, não significa que qualquer pessoa esteja totalmente imune à prisão durante esses dias.
O Código Eleitoral estabelece três exceções. Mesmo durante o período de proteção, a prisão pode ocorrer em caso de flagrante delito, quando houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou quando houver desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
No caso de flagrante, por exemplo, se uma pessoa for surpreendida cometendo um crime, a proteção eleitoral não impede a prisão.
O TSE também lembra que crimes cometidos no próprio dia da eleição podem resultar em prisão em flagrante, conforme a situação, incluindo determinadas condutas consideradas crimes eleitorais.
Quando uma pessoa for presa durante o período protegido pela legislação eleitoral, ela deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente.
O magistrado analisará as circunstâncias da prisão e, caso constate que a detenção não se enquadra nas exceções permitidas pela legislação, deverá determinar o relaxamento da prisão e poderá promover a responsabilização de quem realizou a detenção ilegal.
Para candidatas e candidatos, o período de proteção começou mais cedo. Desde 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, quem está concorrendo nas Eleições 2026 não pode ser preso ou detido.
Nesse caso, a exceção prevista pelo Código Eleitoral é mais restrita: candidatos podem ser presos durante o período de proteção em caso de flagrante delito. A regra também segue até 48 horas depois do encerramento da eleição.
A legislação também estabelece proteção para mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, que não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito.