TSE decide que condenados por violência contra a mulher podem ficar inelegíveis por oito anos
A decisão representa um precedente importante na aplicação da Lei da Ficha Limpa e amplia o entendimento sobre as consequências eleitorais de condenações relacionadas à violência contra a mulher.
Por: Luan Peretti
30 de outubro de 2026
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que pessoas condenadas por lesão corporal contra mulheres, em razão do gênero, podem ficar inelegíveis por oito anos. O entendimento foi firmado durante o julgamento do registro de candidatura de um advogado que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas.

A decisão representa um precedente importante na aplicação da Lei da Ficha Limpa e amplia o entendimento sobre as consequências eleitorais de condenações relacionadas à violência contra a mulher.

O caso analisado envolve o advogado João Francisco de Assis Neto, que teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), em setembro, após uma representação apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Condenação por agressão à esposa

Conforme o processo, o advogado foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas, em 2025, por agredir a própria esposa dentro da residência do casal.

Segundo os autos, ele empurrou a mulher enquanto ela estava descalça sobre um piso escorregadio. A vítima caiu, bateu o queixo no chão e sofreu uma lesão que provocou uma ferida aberta, sendo necessária uma intervenção cirúrgica.

Embora a condenação ainda não tenha transitado em julgado, os ministros destacaram que a Lei da Ficha Limpa permite a aplicação da inelegibilidade após condenação por órgão colegiado, sem necessidade de esgotamento de todos os recursos.

No caso, a condenação foi confirmada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, e os recursos apresentados pela defesa não possuem efeito suspensivo.

Entendimento dos ministros

Durante o julgamento, os integrantes do TSE consideraram que a lesão corporal praticada contra a mulher em razão de sua condição de gênero está relacionada à proteção jurídica que também fundamenta o crime de feminicídio.

Com isso, entenderam que esse tipo de condenação pode ser enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

Relator do processo, o ministro Dias Toffoli ressaltou que a decisão não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas estabelece uma interpretação da legislação já existente, levando em consideração a proteção à integridade física das mulheres.

Ao final da sessão, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, destacou o caráter inédito do julgamento e classificou a decisão como um momento histórico para a Justiça Eleitoral brasileira.

TSE propõe mudança na legislação

Além de manter o entendimento sobre a inelegibilidade, os ministros aprovaram o encaminhamento de uma proposta ao Congresso Nacional para que as condenações por violência contra a mulher passem a constar expressamente entre as causas de impedimento eleitoral.

A iniciativa busca dar maior clareza à legislação e reforçar os mecanismos de proteção às mulheres no âmbito político.

Com a decisão, condenações por órgãos colegiados por lesão corporal praticada contra mulheres em razão do gênero poderão ser consideradas na análise de futuros registros de candidatura, conforme as circunstâncias de cada processo e as regras previstas na Lei da Ficha Limpa.

Fonte: Oeste Mais
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