Os valores de contribuição para o INSS, o Instituto Nacional de Previdência Social, mudaram
No começo do ano, o valor do salário-mínimo subiu de 1.045 reais para mil e 100 reais – valor do piso da aposentadoria, e, em janeiro, o governo anunciou reajuste no teto dos benefícios pagos pelo INSS, que passou de R$ 6.101,06 pagos no ano passado para R$ 6.433,57.
Com isso, as faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos também precisaram ser atualizadas e os novos valores começam a ser descontados na folha de pagamento.
O trabalhador que ganha até um salário-mínimo tem 7,5% de desconto mensal a título de contribuição previdenciária – o que significa 82 reais e 50 centavos, no atual cenário.
O desconto é de 9% do trabalhador para o trabalhador que ganha entre 1.100,01 e 2.203,48; de 12% para quem tem salário agora entre R$ 2.203,49 e R$ 3.305,22 e de 14% sobre salários que vão de R$ 3.305,23 ao teto de R$ 6.433,57
Importante lembrar que, com a Reforma da Previdência, essas taxas passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos seja menor.
Se o trabalhador ganha, por exemplo, mais de um salário mínimo, ele paga 7,5% de alíquota de contribuição sobre R$ 1.100 e os outros percentuais sobre o que excede desse valor.
Por exemplo: o trabalhador que ganha 2 mil reais tem desconto de 7,5% sobre 1.100 e de mais 9% sobre os 900 reais que excedem esse valor.
Desconto total, portanto, de 163,5 ou seja, 82 e 50 + 81 reais.