Restrições em SC contra Covid-19 incluem proibição de bares, shoppings e praias no fim de semana
O decreto começa a valer a partir de sexta-feira (12) e vai até 19 de março.
Por: Itamar Soares
11 de março de 2021
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O governo de Santa Catarina publicou na noite desta quarta-feira (10) o decreto 1.200/2021, com normas para tentar conter o contágio da Covid-19. Conforme anunciado à tarde, elas incluem a prorrogação da proibição do funcionamento de serviços não essenciais no fim de semana. As pessoas também não podem circular e ficar em parques, praças e praias no fim de semana.

O decreto começa a valer a partir de sexta-feira (12) e vai até 19 de março.

Os municípios podem fazer normas mais rígidas, caso julguem necessário. Algumas cidades do Oeste, Serra e Norte catarinense publicaram decretos municipais nesse sentido.

Normas para o fim de semana

Não podem funcionar de 23h de sexta (12) até 6h de segunda (15) os seguintes serviços e atividades:

•        comércio de rua, com exceção dos serviços essenciais (veja mais abaixo);

•        shopping centers, centros comerciais e galerias;

•        academias e centros de treinamento;

•        salões de beleza e barbearias;

•        óticas, comércio de autopeças e lojas de materiais de construção. Para essas lojas, fica autorizado o funcionamento em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais para atendimento de emergências;

•        cinemas e teatros;

•        casas noturnas, shows e espetáculos;

•        bares, pubs e beach clubs;

•        cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes. Esses locais podem vender alimentos e bebidas somente

•        no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento;

•        fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, entre 21h e 6h

•        parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

•        circos e museus;

•        feiras, leilões, exposições e inaugurações presenciais. Fica autorizada a realização na modalidade virtual;

•        congressos, palestras e seminários presenciais. Fica autorizada a realização na modalidade virtual;

•        utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;

•        atendimento presencial em agências bancárias, lotéricas e cooperativas de crédito;

•        eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;

•        concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;

•        utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

Podem funcionar de 23h de sexta (12) até 6h de segunda (15) os seguintes serviços e atividades:

•        farmácias, hospitais e clínicas médicas;

•        serviços funerários;

•        serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

•        assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

•        atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;

•        postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;

•        espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;

•        hotéis e similares.

Normas para os dias úteis de 12 a 19 de março

Regras gerais:

•        casas noturnas, shows e espetáculos não podem funcionar;

•        proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento entre 21h e 6h;

•        transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo.

•        Pessoas podem frequentar espaços públicos, como parques, praças e praias, desde que sem aglomeração.

Estabelecimentos que têm autorização para atendimento do público das 23h59 às 6h:

•        farmácias, hospitais e clínicas médicas;

•        serviços funerários;

•        serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

•        assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

•        atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;

•        postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;

•        espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;

•        hotéis e similares.

Limite de ocupação de 25% da capacidade do estabelecimento nas seguintes atividades:

•        parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

•        cinemas e teatros;

•        circos e museus; e

•        igrejas e templos religiosos;

Limite de ocupação de 25% da capacidade do estabelecimento e restrição de horário de funcionamento das 6h às 23h59 nas seguintes atividades:

•        eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;

•        congressos, palestras e seminários;

•        feiras, leilões, exposições e inaugurações; e

•        bares;

Atividades que podem funcionar das 6h às 23h59:

•        academias e centros de treinamento;

•        utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;

•        shopping centers, centros comerciais e galerias;

•        restaurantes, cafeterias, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h.

Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito só podem ter atendimento individual, com controle de entrada e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

Em caso de descumprimento, o infrator pode ser enquadrado por desrespeito a regras sanitárias e responder criminalmente por infringir determinação do poder público destinada a impedir propagação de doença contagiosa, conforme previsto no Código Penal.

As propostas foram apresentada pelo governo e aceitas pela Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e por prefeitos das 21 maiores cidades catarinenses durante uma reunião online, que teve início às 10h30.

Prorrogação

Entre as medidas que foram mantidas em relação ao decreto anterior, estão os 500 policiais militares para atuar exclusivamente na fiscalização com objetivo de evitar aglomerações e festas clandestinas.

Continuam proibidos a venda e o consumo no local de bebidas alcoólicas, das 21h às 6h.

O transporte coletivo segue com limitação de 50% da ocupação do veículo.

O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, além de qualquer tipo de aglomeração de pessoas continuam proibidos no estado.

As propostas foram apresentada pelo governo e aceita pela Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e por prefeitos das 21 maiores cidades catarinenses durante uma reunião online, que teve início às 10h30.

 

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Fonte: G1SC
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