No início da tarde desta segunda-feira, 17, um homem acabou sendo preso em flagrante por mentir em depoimento no Fórum da Comarca de Dionísio Cerqueira.
De acordo com informações, o homem que participava da audiência na qualidade de testemunha, acabou se enquadrando nas previsões do artigo 342 do Código Penal (Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade) o que resultou em sua prisão manifestada pelo Ministério Público.
O Promotor de Justiça, observando os requisitos, manifestou-se pela prisão da testemunha que foi encaminhada à Delegacia de Polícia de Dionísio Cerqueira para os procedimentos cabíveis.
A pena é de 2 a 4 anos de reclusão, e o crime de falso testemunho está descrito no artigo 342 do Código Penal Brasileiro.
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.