Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou a portaria nº 275/2021, que define novos critérios para distribuição de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), na modalidade fundo a fundo. De acordo com a mudança agora serão destinados 30% dos recursos para a valorização dos profissionais de segurança pública e 70% para o fortalecimento das instituições. Esse último reforçará e garantirá que a destinação seja ainda mais equilibrada e abrangente, pois envolve mais órgãos, como os Corpos de Bombeiros Militares.
O cálculo para recebimento dos recursos leva em consideração aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes, além de temáticas como violência, criminalidade e fronteiras. Outros indicadores também incluídos na portaria para recebimento do repasse, por serem considerados estratégicos como, por exemplo, o fornecimento de dados para o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, Rastreabilidade de Armas e Munições entre outros.
O Fundo Nacional de Segurança Pública foi instituído por lei em 2001 e tem por objetivo garantir recursos para aprovar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. De acordo com a lei, é obrigatória a transferência de, no mínimo, 50% do valor para os estados e o Distrito Federal, na modalidade fundo a fundo.