O governo federal tem intensificado a fiscalização e adotado uma série de medidas para evitar as fraudes no auxílio emergencial e garantir que a ajuda financeira chegue a quem realmente precisa. Pensando nisso, na última semana foi publicada uma portaria sobre acumulação indevida do auxílio com benefício previdenciário.
O documento determina que quem recebeu o auxílio emergencial cumulativamente com benefícios previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai ter as parcelas descontadas do próprio benefício.
A concessão dos benefícios previdenciários tem efeitos retroativos, por isso a apuração do recebimento concomitante irregular só é viabilizada em períodos posteriores. Assim, o pagamento do auxílio emergencial foi correto, porém, foi configurado recebimento irregular devido aos efeitos retroativos dos benefícios previdenciários.
De acordo com o Ministério da Cidadania, a Polícia Federal já realizou cerca de 100 operações de combate às fraudes, com expedição de mais de 380 mandados de busca e de 50 mandados de prisão.
Segundo o advogado constitucionalista e sócio da Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, Camilo Onoda Caldas, essas fraudes são cometidas por dois grupos distintos. Os primeiros são indivíduos que estando fora dos requisitos estabelecidos pela lei que solicitam o auxílio e o segundo de quadrilhas que fraudam o recebimento do benefício utilizando CPF de dados e terceiros.
"Existem atualmente operações da Polícia Federal e do Ministério Público contra fraudes praticadas tanto por indivíduos quanto por quadrilhas e parte dessa sistemática de repressão envolve o cruzamento de dados”, afirmou. Caso uma pessoa seja descoberta, ela pode ser condenada a devolver os valores que recebeu e eventualmente responder por um processo criminal.
Quando há o recebimento indevido e é comprovada a má-fé do beneficiário, o órgão cobra a devolução aos cofres públicos dos valores recebidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A devolução é chamada de ressarcimento ao PBF. Além disso, a família fica proibida de reingressar no programa por um ano, prazo contado a partir da data em o ressarcimento foi efetuado.
Já retornaram aos cofres da União, até o momento, cerca de R$ 4,8 bilhões referentes ao auxílio emergencial. O montante inclui as devoluções feitas em 2020 e 2021 e contemplam as devoluções voluntárias realizadas por meio da emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), restituição por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e recursos não movimentados dentro dos prazos legais, além de revisões e fiscalizações quanto à elegibilidade dos beneficiários.
Extensão do benefício
Em junho foi anunciada uma nova prorrogação do benefício até o mês de outubro, com parcelas de R$ 300 e R$ 600. A extensão se deu por conta do programa de vacinação que prevê que toda população adulta seja vacinada até lá. As três novas parcelas serão pagas a 40 milhões de brasileiros.
Desempregada desde o início da pandemia, a mãe e chefe de família Tais Caroline Lima ainda conta com a ajuda financeira para manter as despesas de casa. Apesar da redução do valor comparado ao benefício pago em 2020, o recurso tem sido essencial enquanto ela ainda busca uma nova fonte de renda.
“É um valor que ajuda, porém não é um valor suficiente. Para uma mãe sozinha, com dois filhos que mora de aluguel, que tem gasto de alimentação, água, luz e nenhum suporte do governo. Acaba sendo um pequeno valor que ajuda, porém não é o suficiente”, contou.
Denúncias do recebimento indevido
Em nota, o Ministério da Cidadania também informou que modernizou a legislação que disciplina a concessão do benefício, aprimorando os critérios de elegibilidade, a partir de recomendações de órgãos de controle. O objetivo é reforçar os pilares da proteção social e econômica aos mais vulneráveis e o compromisso com a responsabilidade fiscal.
A Ouvidoria é o canal para o registro de denúncias de recebimento indevido. As denúncias também podem ser feitas pelo telefone 0800 707 2003 (opção 5) ou por formulário eletrônico. Se o cidadão receber o auxílio e quiser devolver por não precisar mais do benefício ou não se enquadrar nos critérios, tudo pode ser feito pela internet no site: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao