As convenções partidárias para as eleições municipais de novembro já podem ser realizadas desde a última segunda-feira (31). O prazo para definir os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores vai até o dia 16 de setembro, respeitando o novo calendário eleitoral prorrogado pela Emenda Constitucional 107/2020, em decorrência da pandemia de Covid-19.
Convenções partidárias são reuniões realizadas por partidos políticos, em que filiados e filiadas, com direito a voto, na forma do estatuto, escolhem os candidatos e candidatas que disputarão o pleito. Também é neste momento que o partido decide se vai participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas; sorteia os números com os quais os candidatos irão concorrer; entre outras decisões. Portanto, a convenção é uma das etapas mais relevantes do processo eleitoral.
A grande novidade para as eleições 2020 é que vários procedimentos - da convenção partidária ao registro das candidaturas - podem ser online, como forma de atender às recomendações médicas e sanitárias. Além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral. O formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.
Ata
A Justiça Eleitoral definiu as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas.
A Resolução TSE nº 23.623/2019 estabelece, entre outros pontos, que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes.
Nesse modelo, a rubrica da Justiça Eleitoral é suprida pela cadeia de verificações de segurança do Sistema Candidaturas (Cand), que o torna capaz de reconhecer a autenticidade de quaisquer dados digitados no seu módulo externo e o usuário que os transmitiu. O partido que já dispõe de livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral pode, a seu critério, utilizá-lo para registrar a ata da convenção e a lista de presença. As informações serão posteriormente inseridas no sistema CANDex.
Lista de presença
A lista de presença poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta presencial, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias previstas na respectiva localidade.
Posteriormente, as atas serão publicadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução nº 23.609/2019.
A ata e a lista de presentes deverão ser remetidas pelo Candex até 24 horas depois da convenção, e o partido deve conservar uma via da ata junto com a lista assinada pelos convencionais.
Antecedência
Realizar as convenções nos primeiros dias do início do prazo pode ser um fator facilitador para a organização dos partidos, já que após a convenção e o envio da ata, as agremiações já podem gerar e encaminhar o pedido de registro dos candidatos à Justiça Eleitoral.
O próprio presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, já ressaltou a necessidade de partidos e candidatos não deixarem para a última hora a apresentação dos requerimentos de registro de candidatura, cuja data-limite é o dia 26 de setembro, uma vez que a sobrecarga nos dois últimos dias pode gerar transtornos e impedir o envio pela internet.
A entrega da documentação pela internet expira às 8h do dia 26 de setembro. Após esse horário, a entrega terá que ser presencial e agendada, exigindo deslocamento ao cartório e os devidos cuidados sanitários. O agendamento para atendimento presencial será feito pelos meios informados por cada TRE e cartórios eleitorais, e estará disponível das 8h30 às 19h. O atendimento será marcado conforme a ordem de chegada dos pedidos - o interessado não poderá escolher o horário.
Depois de receber os requerimentos, a Justiça Eleitoral valida a documentação e a encaminha à Receita Federal para emitir o CNPJ. Tendo CNPJ e o registro, os candidatos já podem abrir conta corrente da campanha e estão aptos para iniciar a arrecadação de recursos após o dia 26 de setembro.
CONVENÇÕES EM NOSSA REGIÃO DE FRONTEIRA.
Dionísio Cerqueira
O primeiro partido que fará convenção será o PSDB de Dionísio Cerqueira. O diretório municipal estará reunido nesta quinta-feira, dia 03, no auditório do Hotel Iguaçu, das 19h às 21h. No encontro serão escolhidos os nomes para prefeito, vice-prefeito e vereadores que representarão o partido nas eleições de novembro.
Já os partidos, MDB, PL e PDT, confirmaram que a convenção dos partidos será realizada no dia 12 de setembro, na Câmara de Vereadores. Os encontros acontecerão um na sequência do outro, com intervalos de meia hora. O início se dará com o PL, das 08h às 10h. Na sequência das 10 às 11 PDT e das 11 às 12h MDB o PSD e PP.
Até está manhã não recebemos informações sobre às demais convenções. Os editais devem ser publicados ainda nesta semana, respeitando os prazos legais do TSE.
Barracão
No município de Barracão os partidos: Podemos, PV, MDB, PP e Patriotas, realizarão uma única convenção. O encontro será realizado no dia 12 de setembro, a partir das 09h, no Centro Cultural Ricieri Quinto Guareschi. Na ocasião, serão escolhidos dois nomes para prefeito e vice-prefeito e os demais para vereadores.
Ainda em Barracão, o PSD realizará sua convenção na data limite, ou seja, no dia 16 de setembro, às 11h, na Câmara de Vereadores de Barracão. No encontro, da mesma forma, o partido indicará os nomes para prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Em relação aos demais partidos ainda não recebemos o edital de convocação ou convite para suas respectivas convenções.
Bom Jesus do Sul
O Partido Progressista, PP, de Bom Jesus do Sul, definiu sua convenção para o dia 05 de setembro, sábado, às 08h, nas dependências da Escola Roberto Mazzocatto. No encontro igualmente as demais convenções, serão escolhidos os nomes para prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Por sua vez, o PT informou que a convenção do partido acontecerá no dia 7 de setembro. Com horário e local a serem confirmados.