Já está em vigor a Medida Provisória que possibilita renegociar dívidas do Fies, o Fundo de Financiamento Estudantil.
As regras foram publicadas em 30 de dezembro no Diário Oficial da União.
Elas valem para os estudantes que contrataram o Fies até o segundo semestre de 2017.
Quem faz parte do Cadastro Único ou recebeu o auxílio emergencial em 2021 pode conseguir até 92% de abatimento na dívida, se o atraso for superior a 360 dias.
Nos demais casos, com esse mesmo período de atraso, o desconto pode chegar a 86,5%.
Para débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias da data da publicação da medida, é possível parcelar em 150 meses com perdão de juros e multas.
Também serão aplicados descontos para pagamentos à vista.
O estudante interessado em aderir à renegociação deve procurar os canais de atendimento disponibilizados pelos agentes financeiros.