O pedido de recuperação judicial de uma empresa de compra e venda de criptomoedas situada no Oeste de Santa Catarina foi indeferido pelo juiz Marcos Bigolin, da 3ª Vara Cível da comarca de Chapecó.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), vários indicativos de que as atividades empresariais estão suspensas inviabilizaram o deferimento do pedido, dedicado legalmente à quitação de dívidas financeiras contraídas junto a credores, a fim de garantir a continuidade do estabelecimento.
Durante inspeção in loco, por três vezes, as unidades de Chapecó e São Miguel do Oeste foram encontradas desativadas. Em São Miguel do Oeste, a locação do imóvel até foi desfeita, informou o TJSC. Os contatos telefônicos também foram sem sucesso.
Dos 47 colaboradores declarados, apenas três ainda constam no quadro funcional. Os demais foram desligados. O TJSC informou ainda que as contas bancárias não possuem saldo suficiente para manutenção de uma empresa do ramo, tanto que, numa tentativa de bloqueio de bens, a ação ficou impossibilitada.
“Logo, e em contexto amplo e concatenado de indicativos, tem-se que a empresa requerente não está operando, de modo que inexiste atividade empresarial a ser preservada”, considerou o magistrado. A decisão, que é passível de recurso, também declarou extinto o processo.
Criptomoedas
As moedas digitais surgiram como uma nova possibilidade de investimentos em 2009. O dinheiro real/físico é convertido em criptomoedas que ficam disponíveis apenas no ambiente virtual. A utilização acontece em estabelecimentos comerciais que aceitam esse tipo de pagamento. Sem interferência de governo, banco ou empresa, o proprietário pode enviar valores diretamente ao fornecedor. A compra e a venda das moedas digitais também acontecem sem intermediários. A valoração das moedas digitais é baseada no preço do dólar.