Órgãos de Defesa do Consumidor deverão dispor de atendimento à distância pela internet.
A medida faz parte das alterações propostas ao Código de Defesa do Consumidor, aprovadas pela Comisão de Ciência e Tecnologia.
O texto é substitutivo da Câmara de Deputados, ao original, de autoria da senadora Lúcia Vânia em 2011.
Além de oferecer o atendimento à distância, o poder público fica obrigado a garantir à população o acesso a esses serviços, por meio da oferta de novas tecnologias e de canais virtuais de atendimento.
A terceira alteração é a possibilidade de notificação de fornecedores por órgãos oficiais também por meio eletrônico.
O relator da proposta afirmou que hoje é mais necessário ampliar os canais de atendimento ao consumidor do que na época em que foi apresentada.
E destacou que em 2010, cerca de 27 POR CENTO dos domicílios brasileiros tinham acesso à internet.
Menos da metade da população – 41 POR CENTO – tinha acesso ao sinal.
Em 2020, a conexão chegou a 83 POR CENTO dos lares com cerca de 86 POR CENTO da população conectada.