Declaração de Imposto sobre Propriedade Rural começa a ser entregue em agosto.
Se a propriedade for de mais de uma pessoa, uma delas deve apresentar a declaração.
Por: Jeferson Rodrigues
27 de julho de 2022
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Declaração de imposto sobre propriedade rural deve ser feita a partir de 15 de agosto. 

De acordo com as normas da Receita Federal, proprietários de imóveis rurais devem entregar o documento referente ao exercício 2022 até 30 de setembro. 

Vale para pessoa física ou jurídica, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive usufrutuária. 

Se a propriedade for de mais de uma pessoa, uma delas deve apresentar a declaração.  

O mesmo ocorre no caso de condomínios se o imóvel rural pertencer a mais de um contribuinte seja por contrato, decisão judicial ou doação. 

Mesmo que a posse do imóvel tenha sido perdida por desapropriação, interesse social ou para fins de reforma agrária, é obrigatória a entrega da declaração por pessoas física ou jurídica. 

Não é necessário apresentar o documento aqueles que possuem imóveis rurais considerados pela Receita Federal imunes ou isentos. 

É o caso de pequenas glebas, assentamentos de reforma agrária, comunidades e terras quilombolas reconhecidas. 

O programa gerador da Declaração de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR) deve ser baixado no site da Receita Federal. 

Fonte: Rádio 2
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