Declaração de imposto sobre propriedade rural deve ser feita a partir de 15 de agosto.
De acordo com as normas da Receita Federal, proprietários de imóveis rurais devem entregar o documento referente ao exercício 2022 até 30 de setembro.
Vale para pessoa física ou jurídica, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive usufrutuária.
Se a propriedade for de mais de uma pessoa, uma delas deve apresentar a declaração.
O mesmo ocorre no caso de condomínios se o imóvel rural pertencer a mais de um contribuinte seja por contrato, decisão judicial ou doação.
Mesmo que a posse do imóvel tenha sido perdida por desapropriação, interesse social ou para fins de reforma agrária, é obrigatória a entrega da declaração por pessoas física ou jurídica.
Não é necessário apresentar o documento aqueles que possuem imóveis rurais considerados pela Receita Federal imunes ou isentos.
É o caso de pequenas glebas, assentamentos de reforma agrária, comunidades e terras quilombolas reconhecidas.
O programa gerador da Declaração de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR) deve ser baixado no site da Receita Federal.