O Tribunal do Júri da Comarca de Dionísio Cerqueira (SC) esteve reunido nesta quarta-feira (31/08) para o julgamento de Maicon Júnior de Oliveira, acusado de tentar matar Jardelino Pereira de Mattos.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, em 09 de dezembro de 2014, nas dependências do Posto Arisi, localizado na BR-280, KM 36, no município de Flor da Serra do Sul/PR, o denunciado ameaçou sua ex companheira, Jaqueline de Mattos, dizendo: “eu não vivo sem você, eu prefiro te ver morta do que com outro”. Na mesma data, por volta das 16h, na BR 163, em Dionísio Cerqueira, após perseguição automobilística, o denunciado, com auxílio de um adolescente, tentou matar Jardelino Pereira de Mattos, desferindo ao menos 3 golpes de faca.
De acordo com o órgão acusador, a Infração cometida foi por motivo torpe, pois o denunciado não aceitava o término da relação que tinha com a filha da vítima, agindo com intenção de vingança contra o sogro.
Maicon foi denunciado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio, prevista no artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, na forma hedionda conforme o artigo 1º, inciso I, da Lei n. 8.072/90, e o artigo 14, inciso II, do estatuto repressivo. Ameaça, na forma o artigo 147, caput, além de violência doméstica previsto no artigo 61, inciso II, alínea "f", ambos do Código Penal, e a incidência da Lei Maria da Penha, nos artigos 5º e 7º, inciso I e corrupção de menores seguindo o artigo 244-B, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Após explanação do Promotor de Justiça, Stefano Garcia da Silveira que realizou a acusação e do Advogado Gaspar Fidélis de Almeida Júnior que atuou na defesa do réu, o corpo de jurados entendeu que Maicon Júnior de Oliveira é culpado dos crimes pelos quais foi denunciado. Posteriormente, a Juíza de Direito Andreia Cortez Guimarães Parreira, proferiu a Sentença, cuja pena ficou fixada em 12 anos, 5 meses e 23 dias de prisão em regime fechado.
Destaca-se que o réu já estava preso, condenado pelo homicídio de Jaqueline de Mattos, filha da vítima, fato registrado posteriormente ao julgado nesta quarta. Razão pela qual, as penas cumuladas somam 39 anos de reclusão.