São José do Cedro - Homem que estuprou a enteada e induziu filha à prostituição é condenado a mais de 38 anos de prisão
O réu estuprou a filha e a enteada, ambas crianças à época, e induziu a filha adolescente a se prostituir. Crimes ocorreram nos anos de 2010, 2015 e 2017
Por: Rossy Ledesma
27 de setembro de 2022
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A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou um homem a 38 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 18 dias-multa, por estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição em São José do Cedro. O réu estuprou a filha e a enteada, ambas crianças à época, e induziu a filha adolescente a se prostituir. Crimes ocorreram nos anos de 2010, 2015 e 2017. 

Conforme a denúncia, em 2010, o réu, prevalecendo-se da relação de familiaridade, abusou da enteada. Segundo apurado durante a instrução processual, no dia do crime, o homem chamou a vítima para auxiliá-lo no corte de lenha, momento em que a agarrou e a levou até um local escondido. Na sequência, retirou toda a roupa dela, a obrigou a fazer sexo oral e lhe tocou nas partes íntimas. Em juízo, a vítima relatou que o condenado a ameaçou dizendo que se contasse sobre o abuso para alguém quem sofreria as consequências seria a avó da criança. 

Já no ano de 2017, o réu, prevalecendo-se das relações domésticas e de coabitação, praticou atos libidinosos com a filha. Ele tocou no corpo da vítima, passando a mão nos seios e bum bum.

Favorecimento da prostituição

Entre os anos de 2015 e 2017, o condenado favoreceu a prostituição da outra filha, adolescente na época. Uma testemunha relatou em juízo que o pai da adolescente teria arrumado um namoro para filha em troca deste namorado dar dinheiro, celular e roupas para ela. Disse ainda que a adolescente contou que o réu pedia para ela se prostituir e levar dinheiro para ele, e que o condenado tinha contatos de homens em cidades próximas com os quais ela mantinha relação sexual em troca de dinheiro.

Da sentença cabe recurso e ao réu foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

Fonte: MPSC
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