Acusado de homicídio é condenado a 21 anos de reclusão
Após mais de 9 horas de julgamento, Evaldir Carneiro foi condenado pelo crime de homicídio qualificado
Por: Rossy Ledesma
29 de setembro de 2022
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Um dos crimes mais comentados dos últimos anos, ganhou mais um capítulo nesta quinta-feira, 29, quando ocorreu o julgamento, de Evaldir Carneiro de Oliveira, que à época matou de 42 facadas a adolescente Nadiele Aparecida da Silva Silveira, de 14 anos.

O crime ocorreu na casa da família, onde o acusado morava de favor, na Linha Campinas interior do município de Barracão, em 18 de maio de 2018.

O agora, condenado, havia sido denunciado pelo crime de homicídio qualificado, pelo meio cruel e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio), normas penais incriminadoras previstas no artigo 121, § 2ª, incisos lll e VI.

De acordo com o Ministério Público, no dia 18 de maio de 2018 por volta das 12h30, na Linha Campinas, interior de Barracão/PR, o denunciado Evaldir Carneiro de Oliveira, com consciência da ilicitude de seus atos e vontade orientada à prática delituosa assassinou Nadieli Aparecida da Silva Silveira, com diversos golpes contra a vítima causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de necropsia, o que deu causa eficiente de sua morte.

Segundo laudo de necropsia apresentado pelo promotor durante os debates, a vítima recebeu 42 facadas por todo o corpo, especialmente na região do tórax e costas.

A defesa alegou a tese de violenta emoção, tendo em vista que conforme o acusado, antes dos fatos, a adolescente teria discutido com o réu e lhe desferido um tapa no rosto, além de ter pego uma faca para tentar atacá-lo.

A tese, no entanto, não foi acatada pelo Tribunal do Júri, que condenou o réu pelo crime de homicídio qualificado.

Por fim, o Juiz presidente, Dr. Rodrigo Will Ribeiro, fixou a pena de Evaldir Carneiro de Oliveira, em 21 anos de reclusão em regime fechado, sendo que o réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Foi fixado ainda, pelo Juiz, uma indenização solicitada pelo Promotor, Dr. Felipe Lyra da Cunha, em atitude de danos morais no valor de R$ 10 mil.

Fonte: Redação Rádio Fronteira
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