Barracão – Por orientação do MPPR município suspende exigência de vínculo de trabalho como condição para matrícula em creches
A informação foi repassada pela Prefeitura de Barracão à Promotoria de Justiça nesta terça-feira, 8 de novembro
Por: Rossy Ledesma
08 de novembro de 2022
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Em Barracão, no Sudoeste do estado, a partir do envio de recomendação administrativa por parte do Ministério Público do Paraná, o Município deixará de exigir como condição para a efetivação da matrícula das crianças na educação infantil a apresentação de declaração formal de emprego por parte dos pais – o que é ilegal.

A informação foi repassada pela Prefeitura de Barracão à Promotoria de Justiça nesta terça-feira, 8 de novembro, em resposta à medida administrativa encaminhada na segunda-feira, 7 de novembro, ao Executivo Municipal.

A exigência do comprovante de vínculo empregatício vinha sendo feita pela Administração desde o início do período de matrículas nas creches municipais – que teve início no dia 3 de novembro e segue até o dia 25 deste mês.

Na recomendação, a Promotoria de Justiça alertou o gestor público de que a educação infantil é um direito fundamental das crianças que deve ser assegurado pelo Poder Público, independente da condição de trabalho dos pais.

O inquérito civil segue em trâmite na Promotoria de Justiça, que continuará acompanhando a questão educacional no município, verificando a ocorrência de eventuais falhas na prestação do serviço público, como o déficit de vagas, a oferta de berçário nas creches e a existência de infraestrutura adequada para a comunidade escolar.

Orientação

A Promotoria de Justiça de Barracão orienta a população do município que eventuais dificuldades enfrentadas para a realização de matrícula de seus filhos nas creches podem ser levadas ao conhecimento do Ministério Público, na sede da instituição (Rua Lírio João Barzotto, 710, Fórum, Jardim Capanema), pelo telefone (49) 3644-1074 ou pelo e-mail barracao.prom@mppr.mp.br.

Fonte: MPPR
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