Em julgamento realizado na quinta-feira (04), no Tribunal do Júri da Comarca de Francisco Beltrão, o réu, de 61 anos, foi absolvido da acusação de duplo homicídio, pela morte de Lucimara da Silva e Joel dos Reis Macedo.
Os fatos ocorreram na manhã do dia 07 de julho de 2017 na rodovia PR-180 em frente ao Centro Regional de Especialidades, em Francisco Beltrão, onde o acusado conduzindo um veículo Peugeot 408, atropelou os pedestres que entraram em óbito no local. As vítimas eram moradores de Barracão e havia ido à Francisco Beltrão para consulta médica no CRE.
O exame do bafômetro, apontou que o condutor estava sob efeito de bebida alcóolica e teria saído do local sem prestar socorro às vítimas.
Seis anos após, ocorreu o julgamento onde o Ministério Público defendeu a tese de que o acusado deveria ser julgado por homicídio doloso.
A defesa alegou que o acidente, apesar de ele estar comprovadamente sob efeito de bebida alcóolica, ocorreu após o acusado perder o controle do veículo ao passar a lombada que recentemente havia sido instalada no local.
Segundo a defesa, após o acidente o acusado vendeu seus bens e indenizou as famílias das vítimas com o valor de R$ 100.000,00 para cada uma delas, e também ressarciu os prejuízos causados em alguns veículos que ele colidiu no local do acidente.
Ao final a decisão dos jurados foi pela absolvição do acusado, sentença que foi proferida pela Juíza de Direito Drª Janaina Monique Zanelatto Albino.