Barracão - Acusado por homicídio ocorrido em 2003 é absolvido em Júri Popular
Por não ter encontrado no processo indícios de que o acusado teria sido o autor das facadas que atingiram a vítima, o promotor optou por pedir a absolvição do homem
Por: Rossy Ledesma
15 de maio de 2023
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Foi realizado na segunda-feira (15), o Tribunal do Júri, de um caso de homicídio registrado em setembro de 2003, na Avenida República Argentina, no centro de Barracão.

Na oportunidade foi julgado o acusado de ter assassinado a facadas o jovem Rafael Alervir David, após uma briga.

Segundo constava na denúncia do Ministério Público, no dia 06 de setembro de 2003, por volta das 02 horas da madrugada, no referido local, durante uma briga que envolvia diversas pessoas, o acusado de posse de uma faca, teria desferido duas facadas na região do peito da vítima, que morreu ainda no local.

Durante o julgamento, o representante do Ministério Público, Dr. Felipe Lyra da Cunha, disse entender a denuncia feita à época, no entanto, por não ter encontrado no processo indícios de que o acusado teria sido o autor das facadas que atingiram a vítima, o promotor optou por pedir a absolvição do homem.

Assim, minutos depois do meio dia de segunda, após as alegações do MP e também da defesa do réu, o corpo do jurado em sua votação, absolveu o acusado. 

A sentença de absolvição foi lida pelo Juiz Titular da Comarca de Barracão, Dr. Esdras Murta Bispo.

Vale destacar que o júri acontece 20 anos após o crime, devido a que o réu não estava sendo localizado, portanto, o processo permaneceu em suspenso conforme o Artigo 366, que diz que se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no artigo 312.

Fonte: Redação Rádio Fronteira
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