Foi realizado na quinta-feira (06), o Tribunal do Júri, de um caso de tentativa de homicídio registrado em outubro de 2018, no interior de Barracão.
Segundo constava na denúncia do Ministério Público, no dia 22 de outubro de 2018, por volta das 20h20, na Linha Alegria Baixa, interior do município de Barracão/PR, o denunciado, fazendo uso de uma arma de fogo, atentou contra a vida da vítima, causando-lhe uma lesão na região da cabeça.
Ainda de acordo com a denúncia o crime foi cometido por motivo fútil, e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
O réu foi denunciado pelo art. 121, homicídio qualificado na forma tentada.
Durante o julgamento, o representante do Ministério Público, Dr. Felipe Lyra da Cunha, disse que ao analisar o processo constatou que não haviam provas suficientes que comprovassem que o acusado seria o autor dos disparos, tendo optado por pedir a absolvição do réu.
Assim, após as alegações do MP e também da defesa do réu, o Conselho de Sentença, decidiu pela absolvição do acusado, tendo sido a sentença lida pelo Juiz da Comarca de Barracão, Dr. Esdras Murta Bispo.