O pedido de desaforamento feito pela defesa do acusado pela chacina na creche de Saudades, no Oeste de Santa Catarina, foi rejeitada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em sessão realizada na manhã de terça-feira (11).
O jovem é acusado por cinco mortes e 14 tentativas de homicídio. O crime aconteceu no dia 4 de maio de 2021, quando o rapaz invadiu a creche com uma adaga e atacou crianças e professoras.
A decisão foi unânime e manteve a sessão do Tribunal do Júri para acontecer no fórum da comarca de Pinhalzinho no próximo dia 9 de agosto, com início previsto para as 8h30.
O desembargador Sérgio Rizelo foi o relator da matéria. Também participaram do julgamento os desembargadores Norival Acácio Engel e Hildemar Meneguzzi de Carvalho.
A defesa argumentou que, Pinhalzinho é um município pequeno, em que todos os munícipes se conhecem e todos sabem o que aconteceu, além de que boa parte das pessoas que compõem a lista dos jurados têm a mesma profissão que algumas das vítimas, o que as torna parciais.
Os desembargadores rebateram os argumentos, alegando que todo mundo, em todo lugar, sabe o que aconteceu e que a escolha de uma característica em comum entre alguns nomes na lista e as vítimas é arbitrária.