A Justiça de Santa Catarina condenou um falso advogado a quatro anos, seis meses e 28 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por extorquir uma idosa, em 2012, em Campos Novos.
O réu montou um escritório no município, onde atendia os clientes com nome falso. Uma das vítimas foi uma senhora de 76 anos. Ele garantiu para a idosa que conseguiria um benefício junto ao INSS para seu filho, que havia sofrido um derrame. Para isso, precisaria de R$ 4.727,00, em dinheiro vivo, referente a uma suposta dívida que o filho tinha com o INSS. A senhora, na boa-fé, deu o valor pedido e, claro, nunca mais o recuperou.
Se não bastasse, o falso advogado contratou uma secretária, que também foi vítima. Ele pegou a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social e, quatro meses depois, saiu da cidade e não devolveu os documentos. O réu, reincidente, já tinha duas condenações por estelionato no Rio Grande do Sul.
O homem disse que nunca exigiu valores da vítima e que apenas a encaminhou para atendimento no CRAS, pois realizava assessoramento extrajudicial. Confessou, entretanto, que usava o nome de um advogado de uma cidade próxima. O curioso, conforme contou em depoimento, é que o advogado verdadeiro teria ciência do esquema e haveria inclusive um acordo entabulado: o réu faria alguns serviços, como, por exemplo, comparecimento a audiência, e os valores eram divididos entre ambos.
Para o desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator da apelação, a materialidade e autoria delitivas estão comprovadas por meio do boletim de ocorrência, do recibo de pagamento, dos termos de reconhecimento de pessoa por foto, além da prova oral colacionada aos autos.