Foi editado o decreto que prorroga o período em que as empresas poderão suspender contratos de trabalho e reduzir salário e jornadas para fazer frente ao impacto econômico gerado pela pandemia do novo coronavírus. A atualização estende em mais 60 dias o período em que as empresas poderão reduzir o salário e a jornada de trabalho de seus funcionários, elevando para até 240 dias o prazo original previsto para celebração de acordos.
Até então, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) já garantiu a manutenção de 18.621.570 empregos em acordos firmados entre 9.755.440 trabalhadores e 1.454.302 empregadores.
A redução da jornada e do salário do empregado pode ser de 25%, 50% ou 70%. A diferença salarial é paga pelo Governo Federal, por meio do benefício. Na prática, um funcionário que sofrer redução de 25% da jornada de trabalho vai receber 75% do salário e 25% da parcela do BEm. Se a redução da jornada de trabalho for de 70%, receberá o salário de 30% e mais 70% da parcela do BEm.
A advogada trabalhista Paula Borges do Te Explico Direito, falou como funciona a complementação de renda.
Em contrapartida, o empregador deverá manter o trabalhador empregado durante todo o tempo de vigência do acordo e por igual período depois que o mesmo acabar. Caso o empregador não cumpra esse requisito, terá que pagar todos os direitos do funcionário, já previstos em lei, além de multas.
Segundo o sócio da Guimarães e parente Advogados, Thiago Guimarães, a medida ainda poderá ser prorrogada novamente e deve ser encarada de maneira positiva.
O decreto também prorrogou o prazo para o recebimento do auxílio emergencial, que o governo renovou os pagamentos em R$ 300 até o final do ano. A tendência é de que os beneficiários do programa sejam atendidos pelo Renda Cidadã, estudado para substituir o Bolsa Família.